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Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia - CIVP

  • Foto do escritor: Lia Castro
    Lia Castro
  • 27 de jul. de 2018
  • 3 min de leitura

O que é?

O CIVP ou Certificado Internacional de Vacinação é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. Esse certificado é exigido por diversos países (confira a lista completa no site da OMS ou direto AQUI).

OBS: A lista da Anvisa não está completa, pois Aruba, um destino bem procurado pelos brasileiros não está na lista e está exigindo.

Desde de julho de 2017, o CIVP só é emitido para requerentes que comprovarem que viajarão ou realizarão conexão em algum dos países que exigem o certificado. Dessa forma, é preservado o atendimento aos cidadãos brasileiros que, de fato, precisam do documento. (Apresentar reserva aérea da viagem)





Tomei a vacina fracionada, mas agora agendei uma viagem para o exterior. Preciso tomar uma nova dose?

A dúvida é como fica a situação de quem tomar a dose fracionada e só decidir depois que precisa viajar. Segundo Carla Domingues, coordenadora do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, nos casos de uma viagem repentina, quem tomou a fracionada vai ter que tomar a dose padrão e vai ter que esperar um pouco: “Ela precisa respeitar o intervalo de um mínimo de 30 dias para que uma vacina não interfira na outra e não diminua a proteção quando ela receber essa segunda dose. Não vai ter nenhuma superdosagem, então, não há risco de desenvolvimento de doença ou de complicações. O que que vai acontecer é uma diminuição da proteção dessa vacina, porque uma dose vai interferir na outra”.


Posso tomar a vacina na véspera da viagem?

Não! A vacina só tem efeito após 10 dias e só depois desse período você tem permissão para viajar. Mas não conte com o acaso; tome a vacina no mínimo 11 dias antes para ter uma margem de segurança.


Todo mundo pode tomar a vacina contra a febre amarela?

Nem todos. Quem se encontra nas situações abaixo não pode se vacinar:

· Crianças menores de 9 meses de idade

· Mulheres amamentando crianças menores de 6 meses de idade

· Pessoas com alergia grave ao ovo

· Pessoas que vivem com HIV e que têm contagem de células CD4 menor que 350

· Pessoas em de tratamento com quimioterapia/ radioterapia

· Pessoas portadoras de doenças autoimune

· Pessoas submetidas a tratamento com imunossupressores (que diminuem a defesa do corpo)


Não posso me vacinar contra a febre amarela. Como faço pra viajar?

Se a vacina for contraindicada para você, é preciso apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês. A Anvisa disponibiliza o modelo AQUI. O modelo deve ser preenchido pelo seu médico, dando a contraindicação da vacina.

O atestado pode ser apresentado em outro modelo, desde que contenha as mesmas informações.


Estou no exterior e perdi o certificado, o que devo fazer?

Para a emissão da 2ª via do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) de viajante brasileiro que se encontra no exterior, o cidadão deve:

1 - Procurar o consulado brasileiro e fazer a solicitação informando seus dados pessoais (nome, data de nascimento, documento de identidade, CPF).

2 – O consulado enviará a solicitação com essas informações via correio eletrônico institucional para a área técnica da Anvisa responsável pela emissão.

3 - A equipe da Anvisa identificará o cadastro do viajante no SISPAFRA e gerará a segunda via do CIVP, enviando-a por e-mail em resposta à solicitação do consulado;

4 – O consulado será orientado a emitir o CIVP, carimbá-lo e assiná-lo, entregando-o ao usuário.

 
 
 

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